Juiz decide que Trump não pode adiar execução de veredicto de US$83,3 mi no caso de escritora
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Por Jonathan Stempel
(Reuters) - Um juiz federal dos Estados Unidos negou nesta quinta-feira um pedido do ex-presidente Donald Trump de solicitar um adiamento da execução do veredicto de 83,3 milhões de dólares à escritora E. Jean Carroll, por difamação.
A decisão foi do juiz distrital Lewis Kaplan, de Manhattan.
No veredicto dado no dia 26 de janeiro, os jurados concordaram que Carroll, uma ex-colunista da revista Elle, foi difamada por Trump em 2019, quando ele negou a ter estuprado em meados dos anos 1990 em um provador da loja de departamentos Bergdorf Goodman, em Manhattan.
Kaplan tornou o veredicto oficial em 8 de fevereiro, e deu ao ex-presidente 30 dias para depositar uma caução ou arranjar dinheiro durante seu recurso. A apelação deve questionar a decisão do júri sobre a responsabilidade dele e o valor da indenização.
Trump queria atrasar a execução até que o juiz decidisse sobre suas moções para rejeitar o caso. Para evitar uma grande caução ou qualquer tipo de pagamento, os advogados do ex-presidente questionaram as alegações de Carroll de que estaria com dificuldades financeiras.
Eles afirmaram que Carroll está “totalmente protegida” e que um depósito de 24,5 milhões seria mais do que suficiente para “dirimir qualquer mínimo risco” para ela.
A escritora discordou. Ela afirmou que as finanças de Trump não são claras, chamou o ex-presidente de o “menos confiável dos mutuários” e disse que “o pedido dele se resume a nada mais do que um ‘confiem em mim’”.
(Reportagem de Jonathan Stempel em Nova York)
Escrito por Reuters
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