CNPE aprova 7 blocos do pré-sal para leilão em 2025 e conteúdo local para navios-tanque
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SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira a inclusão de sete blocos exploratórios de petróleo e gás no pré-sal para a licitação em regime de partilha de produção prevista para junho de 2025, de acordo com nota do Ministério de Minas e Energia.
O órgão de aconselhamento da Presidência da República autorizou a inclusão dos blocos Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia, localizados na Bacia de Santos, nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
As receitas de bônus de assinatura dos contratos dos novos blocos que serão leiloados poderão gerar 874 milhões de reais para a União, estimou o ministério.
Para esses blocos, a expectativa de arrecadação governamental é de mais de 220 bilhões de reais durante a vida útil dos projetos, com previsão de 214 bilhões de reais em investimentos no período.
Os novos blocos se juntam aos outros 17 já autorizados pelo CNPE anteriormente.
Com isto, o próximo leilão, previsto para junho, deverá ser o maior leilão do regime de partilha de produção em quantidade de blocos, segundo o ministério.
NAVIOS-TANQUE
Paralelamente, o CNPE aprovou resolução que estabelece índices mínimos de conteúdo local para a construção de navios-tanque novos no Brasil, favorecendo a contratação de fornecedores nacionais, em uma diretriz perseguida pelo governo Lula para estimular a indústria brasileira, segundo o ministério.
'Estamos fortalecendo a indústria naval e dando atenção aos estaleiros nacionais, que enfrentam problemas de ociosidade com a competição de outros países', disse o ministro Alexandre Silveira, em nota.
'Com a medida aprovada, vamos estimular a criação de empregos qualificados e trazer grandes investimentos para o setor naval do país, além de apoiar a ampliação da capacidade logística do setor de petróleo e derivados', acrescentou o titular da pasta de Minas e Energia.
De acordo com a resolução, os novos navios-tanque deverão ter um índice mínimo global de 50% de conteúdo local, o que inclui bens produzidos e serviços prestados no Brasil durante a execução do contrato de construção.
O percentual abrange grupos de investimentos como serviços de engenharia, máquinas e equipamentos, além da construção e montagem das embarcações.
(Por Roberto Samora)
Escrito por Reuters
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