Contran publica novas regras para circulação de bicicletas elétricas
Veículos com velocidade máxima de 32 km/h podem circular em áreas com pedestre limitados a 6 km/h
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se movimentam de outras formas além da propulsão humana, como monociclos e patinetes elétricas.
A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento.
A resolução determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecia pelas autoridades naquele local.
O descumprimento das novas regras seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima, além de multas, que podem se somar a outras penalidades e medidas administrativas.
Escrito por Gabriella Paques