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Justiça suspende reconstrução da BR-319 por falta de medidas para evitar destruição da Amazônia

Placeholder - loading - Imagem aérea da BR-319 perto da cidade de Humaitá, no Amazonas 22/08/2019 REUTERS/Ueslei Marcelino
Imagem aérea da BR-319 perto da cidade de Humaitá, no Amazonas 22/08/2019 REUTERS/Ueslei Marcelino

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Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) -A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, por liminar, a licença prévia para recuperação e asfaltamento do trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO) da BR-319, alegando falta de medidas para evitar a destruição da Amazônia, em resposta a uma ação aberta pela organização não governamental Observatório do Clima.

A decisão da juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, suspende imediatamente a licença, com multa de 500 mil reais sobre o patrimônio do responsável pela obra, em caso de descumprimento.

A licença havia sido concedida em 2022, durante o governo Bolsonaro, depois de 17 anos de tramitação do processo de licenciamento desde que o governo federal tentou retomar, em 2005, o asfaltamento da estrada construída na década de 1970, mas abandonada nos anos seguintes.

Em sua decisão, a juíza afirma que não há dúvidas sobre o impacto ambiental causado pelas obras da BR-319, com aumento do desmatamento, degradação ambiental e aumento da grilagem de terra no entorno da estrada, citando pareceres do próprio Ibama.

'Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais adequadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja sinônimo de destruição de Floresta Amazônica', afirmou em sua decisão.

Dados citados na decisão mostram que apenas em 2021, quando começou a se veicular a intenção de retomada das obras, 25.595,14 hectares de terras no entorno da estrada foram desmatados e ocupados.

'Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do DNIT (proponente do empreendimento)', diz a decisão.

Apesar da mudança de governo, a recuperação da BR-319 ainda é vista pelo Ministério dos Transportes como essencial para o desenvolvimento da região.

Em nota, a pasta disse que acompanha junto ao DNIT a adoção das providências legais necessárias para retomar o trâmite normal do processo de licenciamento do trecho do meio da BR-319.

'A pasta esclarece que o debate em curso trata exclusivamente de construir os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais', acrescentou.

Em entrevista à Reuters no final do ano passado, o ministro dos Transportes, Renan Filho, defendeu a necessidade de retomar o trecho, de 885 quilômetros, explicando que Manaus é a única capital brasileira que não tem uma saída por terra para outras regiões.

A falta de uma estrada, disse, torna extremamente difícil a chegada de mercadorias à cidade, especialmente em épocas de seca no Amazonas, quando as hidrovias deixam de ser trafegáveis. Renan defende que a recuperação da estrada pode ser feita sem induzir o desmatamento.

(Reportagem de Lisandra ParaguassuEdição de Pedro Fonseca)

Escrito por Reuters

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