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MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais

Mudanças entram em vigor nesta terça-feira (1º)

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Entram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs).

As mudanças valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), assim como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explicou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.

Códigos

Para as operações internas e interestaduais, são usados os seguintes códigos:

  • 1.202 (Devolução de venda de mercadoria);
  • 1.904 (Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento);
  • 2.202 (Devolução de venda de mercadoria interestadual);
  • 2.904 (Retorno de mercadoria interestadual);
  • 5.102 (Venda de mercadoria adquirida);
  • 5.202 (Devolução de compra para revenda);
  • 5.904 (Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento);
  • 6.102 (Venda de mercadoria adquirida interestadual);
  • 6.202 (Devolução de compra para revenda interestadual);
  • 6.904 (Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento interestadual).

O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou.

Escrito por Redação, com informações da Agência Brasil

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