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Pedido para STF derrubar teto de precatórios não abre 1 real de espaço fiscal em 2024, diz Ceron

Placeholder - loading - Esplanada dos Ministérios com o Congresso Nacional ao fundo, em Brasília 07/04/2010 REUTERS/Ricardo Moraes
Esplanada dos Ministérios com o Congresso Nacional ao fundo, em Brasília 07/04/2010 REUTERS/Ricardo Moraes
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Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) - A defesa judicial feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja declarado inconstitucional o teto para pagamentos de precatórios pelo governo não pretende abrir espaço adicional no Orçamento de 2024, disse à Reuters o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, enfatizando que a questão será resolvida de forma séria e sem “jeitinho”.

Após a equipe econômica cogitar enviar ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para mudar as regras sobre precatórios, Ceron afirmou que o governo optou pela via judicial porque precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que a Corte tende a aceitar os argumentos apresentados pela AGU.

“É melhor colaborarmos para resolver o assunto no STF de forma que fique razoável e factível”, afirmou.

A manifestação enviada pela AGU ao STF na segunda-feira defende que a regra aprovada durante o governo Jair Bolsonaro seja declarada inconstitucional e que a União seja autorizada a liberar cerca de 95 bilhões de reais em créditos extraordinários, que não impactam a meta fiscal, para quitar de imediato precatórios acumulados desde a entrada em vigor da norma.

A AGU pede ainda que o STF reconheça uma separação entre tipos de despesas com precatórios, com os gastos relacionados ao valor principal dos títulos continuando a ser contabilizados como despesas primárias, enquanto os desembolsos com juros e correção monetária seriam tratados como despesas financeiras, sem impacto no resultado primário.

O pedido feito pelo governo em meio à corrida do Ministério da Fazenda por zerar o déficit primário no próximo ano levantou dúvidas na própria equipe econômica sobre uma eventual criação de espaço fiscal em 2024 a partir dessa iniciativa.

Uma fonte da Fazenda que pediu anonimato disse que uma fatia dos precatórios a serem regularizadas diz respeito a títulos que estão previstos no Orçamento de 2024, em um montante de 30 bilhões de reais, sendo que parte desse valor poderia ficar fora do cálculo do resultado primário, abrindo margem nas contas.

“Se será usado ou não, só na execução do Orçamento saberemos”, disse, enquanto outra fonte, do Ministério do Planejamento, afirmou “ter dúvidas” sobre a neutralidade fiscal da medida para as contas de 2024.

Os questionamentos são negados pelo secretário do Tesouro, para quem a manifestação da AGU é clara ao dizer que no momento de liberar os créditos extraordinários o governo deverá deduzir a cifra para gastos com precatórios já prevista no Orçamento de 2024, que continuará impactando o resultado primário.

“Nosso pleito é regularizar o passivo, mas sem mudar o que já está previsto na proposta orçamentária para 2024, não gera 1 real de economia ou espaço fiscal”, disse Ceron. “É justamente para não ter possibilidade de sobra fiscal ou espaço de qualquer natureza. Assim, fica limpo e ninguém pode questionar.”

De acordo com o secretário, o valor disponibilizado no Orçamento de 2024 para gastos primários com precatórios é de 66 bilhões de reais, bem menor que a conta de 112 bilhões de reais em débitos judiciais que precisam ser quitados. Por isso, segundo ele, o espaço no Orçamento do ano que vem não será usado para cobrir despesas com encargos, e toda essa margem disponível será consumida apenas para pagar o valor principal dos precatórios.

'Não é nosso intuito abrir espaço fiscal, mas simplesmente resolver o assunto de forma transparente e à luz do sol', disse.

Na manifestação ao STF, feita em ações movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e entidades da sociedade civil, a AGU argumentou que a medida da gestão Bolsonaro represou artificialmente os pagamentos, gerando custo anual adicional de 41 bilhões de reais ao governo.

A AGU afirmou ainda que, em julgamentos anteriores, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de emendas constitucionais que estabeleciam o pagamento parcelado de precatórios ou prorrogavam o prazo para a quitação.

O teto para os pagamentos de precatórios, pela regra em vigor, será aplicado até 2026. Entre as preocupações apresentadas pelo governo nos últimos meses é a bola de neve que será gerada com os passivos represados, que precisarão ser pagos em 2027.

Escrito por Reuters

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PROMOÇÃO "OUÇA E CONCORRA" 2ª EDIÇÃO

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