Procon-SP já recebeu mais de mil reclamações sobre ofertas da Black Friday
Número inclui registros desde 30 de outubro
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O Procon de São Paulo já realizou 1.285 atendimentos sobre problemas com ofertas da Black Friday, entre reclamações registradas no site, consultas e orientações feitas pelas redes sociais.
As queixas mais frequentes são: não entrega/demora na entrega (450), produto e/ou serviço entregue diferente do pedido, incompleto e/ou danificado (154), pedido cancelado após finalização da compra (143), produto e/ou serviço indisponível (122), e maquiagem de desconto (117).
Até o momento, as empresas/grupos mais reclamadas são: Dotcom / Sephora (67), Magazine Luiza / Netshoes / Época Cosmeticos / Magalupay / Hub Fintech (49), Via / Casas Bahia / Ponto Frio / Extra.com.br (46), Mercado Livre (42), e Claro / Net / Embratel / Nextel (32).
Os números incluem reclamações registradas desde o dia 30 de outubro, no atalho sobre Black Friday disponível no site do Procon-SP.
Dicas
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações para os brasileiros não caírem em golpes na Black Friday, que acontece oficialmente na próxima sexta-feira (29).
A cartilha destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:
- Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
- Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo.
- Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
- Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
- Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
- Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.
Escrito por Gabriella Paques
SALA DE BATE PAPO