Saiba sobre seus direitos se o seu voo atrasar
Geralmente, o passageiro tem direito a assistência material, envolvendo comunicação, alimentação e acomodação.
Publicada em
A pontualidade dos voos acaba sendo uma preocupação dos viajantes. Mas eles podem ficar um pouco mais sossegados já que, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as companhias devem seguir protocolos e procedimentos padrões previstos na resolução 400/2016 para casos de atrasos e cancelamentos de voos.
Quando há atraso ou cancelamento de voo e preterição de embarque (quando ele não é realizado por motivos de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, entre outros), o passageiro que comparecer para o embarque tem direito a assistência material, envolvendo comunicação, alimentação e acomodação.
Apesar de não resolver o problema completamente, essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência é oferecida pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Confira:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver perto de casa, a empresa pode oferecer o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Superior a 4 horas: a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Ainda segundo a resolução, passageiros que não forem alertados sobre os eventuais atrasos ou cancelamentos antes de comparecerem ao aeroporto, podem exigir também que a viagem seja realizada por outra modalidade de transporte.
Para ler mais notícias, curta a página Antena 1 News no Facebook!
SALA DE BATE PAPO