STF pede explicações sobre decreto de armas; áreas técnicas da Câmara e Senado veem ilegalidades
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Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 5 dias para que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sergio Moro, prestem esclarecimentos sobre o novo decreto que flexibilizou o porte de armas no país na ação movida pela Rede Sustentabilidade.
Em outras duas frentes, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e a Consultoria Legislativa do Senado divulgaram estudos técnicos em que dizem que a norma editada por Bolsonaro extrapolou prerrogativas reservadas ao Congresso.
Nesta sexta, Bolsonaro voltou a dizer que o decreto foi 'no limite da lei' e negou que o texto editado por ele tivesse extrapolado a legislação.
Ao mesmo tempo, em conversa com jornalistas durante agenda no Paraná, disse não ver necessidade de negociar pontos decreto e que, se ele for inconstitucional, não deve existir, acrescentando que a palavra está com a Câmara e com a Justiça.
'Não tem que negociar. Se é inconstitucional, tem que deixar de existir. Quem vai dar a palavra final vai ser o plenário da Câmara, ou a Justiça', disse o presidente.
Em despacho, Rosa Weber pediu, além de explicações ao presidente e ao ministro da Justiça, que notifique a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República e também informações adicionais à Câmara e ao Senado. A expectativa é que, após esses atos, Rosa se manifeste sobre o pedido da Rede de suspender os efeitos do decreto de armas de Bolsonaro, que foi publicado na quarta-feira.
Em uma análise preliminar feita pelo secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, o documento diz que há pontos em que o decreto avançou em matérias que seriam de competência do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já tinha dito que a normal tinha 'algumas inconstitucionalidades' e que poderia ter sua validade suspensa pelo Congresso.
A avaliação feita pela Consultoria do Senado vai na mesma linha. Um dos pontos em que disse ter havido extrapolação da competência foi no caso de não exigir para o porte de arma para quem mora em área rural idade superior a 25 anos, bem como a comprovação de efetiva necessidade de se ter o armamento.
Escrito por Reuters
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