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TSE suspende julgamento de ações que pedem cassação de Moro por atos na pré-campanha em 2022; caso será retomado na 3ª

Placeholder - loading - Sergio Moro durante sessão do Senado 22/03/2023 REUTERS/Adriano Machado
Sergio Moro durante sessão do Senado 22/03/2023 REUTERS/Adriano Machado

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BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira o julgamento das ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União-PR) sob a acusação de supostamente ter se beneficiado de atos de sua frustrada pré-campanha a presidente da República em 2022, que podem ter desequilibrado posteriormente sua disputa a uma cadeira no Senado.

A retomada do julgamento vai ocorrer na sessão do TSE da próxima terça-feira.

Na sessão desta quinta, houve apenas a leitura do relatório -- um resumo dos principais momentos dos processos -- pelo relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Na semana que vem vão ocorrer as sustentações orais dos envolvidos no caso e os votos dos ministros.

O TSE julga recursos apresentados tanto pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, como da federação partidária encabeçada pelo PT, legenda do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As ações foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas as legendas recorreram ao TSE.

Moro é acusado de abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação naquela eleição. Se condenado, ele pode perder o cargo e ficar inelegível por oito anos.

O caso também pode fixar parâmetros sobre o que é permitido ou não fazer no período de pré-campanha.

A expectativa é que na sessão desta quinta do TSE ocorram as sustentações orais dos envolvidos e o início dos votos dos ministros. Se não for possível concluir o julgamento, ele será retomado na próxima terça-feira.

Antes de ingressar na política, Moro foi o principal juiz da Operação Lava Jato e condenou Lula em ação que levou o petista à prisão por 580 dias -- condenação que posteriormente foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

(Por Ricardo Brito)

Escrito por Reuters

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