Governo federal veta mais trechos da lei que torna obrigatório o uso de máscara no país
Equipamento de proteção deixa de ser exigido em presídios; estabelecimentos comerciais não são mais obrigados a afixar cartazes informativos sobre o acessório
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Entidades públicas e estabelecimentos comerciais não serão mais obrigados a afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dos locais. É o que decidiu o presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (6), vetando novos parágrafos da legislação nacional sobre o uso do equipamento de proteção durante a pandemia do novo coronavírus.
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A obrigatoriedade do acessório em estabelecimentos prisionais e instituições de cumprimento de medidas socioeducativas também foi vetada pelo presidente, que já havia barrado diversos pontos do documento na sexta-feira (3), como o uso obrigatório de máscaras em igrejas, comércios e escolas.
Na justificativa do veto, o governo alegou que o fornecimento do equipamento – uma das principais formas de proteção contra a Covid-19 – já vem sendo regulamentado por normas do trabalho que tratam da especificidade da máscara e das necessidades de cada setor. A mensagem enviada ao Congresso determina, ainda, que estados e municípios elaborem normas de prevenção que sejam suplementares e atendam às peculiaridades de cada atividade.
Manter boca e nariz cobertos por máscara durante a emergência da pandemia no país continua sendo obrigatório em vias e transportes públicos coletivos, o que inclui ônibus, metrô, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações fretadas de uso comunitário. Além disso, a adoção e regulação da obrigatoriedade do uso do equipamento em comércios também continua valendo em diversas cidades do país, que têm liberdade para decretar normas específicas e regular sistemas de fiscalização ou multas locais.
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