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Maioria do STF vota pela manutenção da prisão de Robinho por estupro na Itália

Placeholder - loading - Plenário do STF 04/09/2024 REUTERS/Adriano Machado
Plenário do STF 04/09/2024 REUTERS/Adriano Machado

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BRASÍLIA (Reuters) - Sete dos 11 integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram até esta sexta-feira, em julgamento virtual, pela manutenção da prisão do ex-jogador de futebol Robinho, condenado a nove anos por estupro cometido na Itália.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, rejeitou argumentos da defesa do ex-atleta e disse que não foram verificadas ilegalidades no processo.

Robinho teve sua pena de 9 anos de reclusão transferida para o Brasil após o trânsito em julgado na Itália e está preso desde março deste ano.

'Em que pesem as razões apresentadas no agravo regimental interposto em face da decisão de indeferimento da liminar, o caso é, efetivamente, de denegação da ordem', disse o relator no voto.

'Os argumentos apresentados pelo impetrante... não revelam a ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça', concluiu.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Gilmar Mendes votou no sentido contrário.

Em 20 de março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença proferida na Itália que condenou o ex-jogador de futebol Robinho a nove anos de prisão por estupro, definindo que o cumprimento da pena seria imediato e em regime fechado.

A defesa, por sua vez, recorreu ao STF com um agravo, alegando que a determinação do imediato início da execução da pena não estaria de acordo com a jurisprudência da corte. Sustenta, também, que há previsão constitucional segundo a qual um brasileiro nato não será extraditado.

'Nada obstante, constata-se a existência de trânsito em julgado da sentença condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o paciente Robson de Souza', diz Fux no voto, acrescentando que acórdão do STJ destacou 'as diferenças entre a extradição, que é expressamente vedada pela Constituição ... e o novo instrumento de cooperação internacional consubstanciado na 'transferência de execução da pena''.

O caso remete a uma decisão de um tribunal de Milão, em 2017, que declarou Robinho e outros cinco brasileiros culpados de estuprar uma mulher albanesa de 22 anos após embriagá-la em uma discoteca, em 2013.

A condenação de nove anos foi confirmada por um tribunal de apelações em 2020 e validada pela Suprema Corte da Itália em 2022.

Após a confirmação da condenação em três instâncias, a Itália pediu a extradição do brasileiro -- ação vedada pela Constituição Federal -- e emitiu um mandato de prisão internacional.

Por conta da impossibilidade de extradição, o país recorreu ao STJ, por meio do Ministério da Justiça, com o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador para que a pena fosse cumprida no Brasil.

(Reportagem de Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello)

Escrito por Reuters

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