Maioria do STF vota por devolução ao consumidor de tributo indevido cobrado na conta de energia
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Por Ricardo Brito e Leticia Augusto
BRASÍLIA (Reuters) - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da devolução, por parte das distribuidoras de energia elétrica, de tributos pagos por consumidores indevidamente na conta de luz, em julgamento iniciado nesta quarta-feira no plenário físico da corte.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Originalmente, segundo dados de uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que consta da ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), o passivo das empresas chegaria a 62 bilhões de reais, embora cerca de 40 bilhões de reais já tenham sido devolvidos aos consumidores.
Até o momento, 6 dos 11 ministros do Supremo se posicionaram contra a ação, que questionava uma lei federal de 2022 que instituiu regras para garantir a devolução.
Já votaram nesse sentido o relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Mesmo sem ter formalizado voto, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, indicou que deve seguir essa maioria.
Toffoli, então, pediu vista para analisar melhor o caso, o que levou à suspensão do julgamento, adiando a conclusão.
Em seu voto, Alexandre de Moraes se manifestou a favor de rejeitar a ação da associação por entender que não havia vício formal na lei. A entidade alega que, por envolver matéria de direito tributário, ela teria de ser regulada por lei complementar, e não por lei ordinária.
Moraes discordou e considerou que a lei de 2022 apenas estabeleceu nova competência para a Aneel regulamentar a devolução dos créditos. Ele e os demais colegas que votaram também defenderam a devolução integral dos créditos -- e não parcial, como defenderam as distribuidoras.
O advogado tributarista Guilherme Peloso Araujo explicou que outro julgamento do STF, da chamada 'Tese do Século', que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, teve efeitos positivos para as distribuidoras. Inicialmente as empresas tiveram reconhecidos créditos tributários decorrentes de recolhimentos indevidos, tornando-se credoras da União.
Contudo, esses tributos foram repassados aos consumidores na conta de energia e, em última instância, eles têm direito de recebê-los de volta.
'O STF já sinalizou a constitucionalidade dessa lei, conforme o voto do relator do caso. O efeito prático será que, assim que as concessionárias tiverem o reconhecimento dos créditos e começarem a utilizá-los, deverão repassar esses valores aos consumidores', disse.
'Esse processo será feito anualmente, durante o reajuste tarifário. No momento em que a concessionária solicitar à Aneel o reajuste da tarifa, deverá apresentar os cálculos do benefício econômico obtido com a medida judicial, reduzindo o impacto do aumento tarifário sobre o consumidor. Na prática, trata-se de devolver aos consumidores os valores de tributos pagos indevidamente', acrescentou ele, que é sócio do escritório Carvalho Borges Araujo Advogados.
DEBATE
Além de uma futura confirmação ou não da maioria, outra discussão que ocorreu é sobre o prazo de ressarcimento dos consumidores. Surgiram três correntes: uma que defende não haver prazo prescricional, outra indicando prazo de até cinco anos e uma terceira citando dez anos.
O caso começou a ser apreciado no plenário virtual no ano passado, mas o ministro Luiz Fux pediu destaque, o que zerou a análise e levou ao reinício do julgamento no plenário físico.
Escrito por Reuters
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