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STJ determina que Joesley Batista seja solto

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BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nesta segunda-feira habeas corpus para colocar em liberdade o empresário Joesley Batista, dono da JBS, os executivos da J&F Ricardo Saud e Florisvaldo de Oliveira e outras três pessoas que detidas na operação Capitu, um desdobramento da operação Lava Jato.

A operação, deflagrada na sexta-feira, mira um suposto esquema que atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura. Essas seis pessoas foram beneficiadas pela extensão do habeas corpus que o ministro do STJ já havia concedido no domingo a outros dois presos, entre eles o ex-ministro da Agricultura Neri Geller.

Na fundamentação para relaxar os decretos de prisão, o magistrado afirmou que, embora se indique 'grave crime' praticado por organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública, tratam-se de fatos do ano de 2014. Ele afirma ainda que até mesmo a indicada destruição de provas é de janeiro de 2015.

'Ou seja, para a prisão em novembro de 2018 (quase quatro anos após), o que se tem atual é apenas a ocultação ou mentira sobre fatos da colaboração premiada: os indiciados continuam a ocultar os fatos, muito embora se comportem, aparentemente, como se estivessem colaborando com a Justiça, assinando acordos de colaboração premiada', disse o ministro do STJ, na decisão obtida pela Reuters.

'Ao que parece, e à primeira vista, na verdade estão direcionando a atividade policial e investigatória para aquilo que lhes interessa revelar, ocultando fatos relevantes para o esclarecimento da atividade criminosa que se instalou no âmbito da administração pública federal', completou.

O ministro do STJ afirmou que o crime de quase cinco anos e a indicada destruição de provas 'são por demais não contemporâneos para justificar a urgente medida gravosa de cautelar'.

'Ao que parece, prende-se porque não colaborou por completo, mais como punição do que por riscos presentes. Não sendo lícita a prisão, preventiva ou temporária, por descumprimento do acordo de colaboração premiada, tem-se efetivamente situação de ilegalidade', criticou.

'A prisão temporária exige dar-se concretizado risco às investigações de crimes graves e a tanto não serve a omissão de plena colaboração no acordo negociado da delação premial. Vejo, pois, clara ilegalidade na decisão atacada, pelo que concedo a liminar para soltura do paciente', reforçou o ministro do STJ.

Mais tarde nesta segunda-feira, Cordeiro estendeu a decisão de concessão de habeas corpus para outros presos na operação Capitu, entre eles o vice-governador de Minas Gerais e ex-ministro da Agricultura Antonio Andrade, do MDB. Com isso, 18 pessoas serão colocadas em liberdade e terão suas prisões temporárias revogadas.

(Reportagem de Ricardo Brito)

Escrito por Thomson Reuters

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PROMOÇÃO "OUÇA E CONCORRA" 2ª EDIÇÃO

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