Cancelamento de plano de saúde por inadimplência tem novas regras
A Agência Nacional de Saúde (ANS) estabeleceu novas regras para o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento. Para os contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024, a rescisão só poderá ser feita após o atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não.
Até então, uma mensalidade em aberto por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, era suficiente para que o plano fosse cancelado. Essa regra continua válida para os contratos assinados até 30 de novembro de 2024.